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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Na Bahia MPF ajuíza ação para que defeitos em residencial do Minha Casa Minha Vida sejam sanados


Antes da realização dos reparos, o MPF requereu à Justiça Federal que todos os moradores dos blocos prejudicados sejam retirados imediatamente de suas unidades e alocados temporariamente no condomínio vizinho
Problemas estruturais colocam em risco a vida de moradores
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou, em julho último, uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a R Carvalho Construções e Empreendimentos Ltda por conta de defeitos estruturais nas unidades do Residencial Videiras e Figueiras, localizado em Feira de Santana e integrante do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar, determinando que a Caixa e a construtora retirem imediatamente os moradores dos blocos prejudicados (7, 8, 9, 22, 23, 24 e 39) e realizem as obras necessárias à reparação de todos os defeitos estruturais.
De acordo com o pedido do MPF, os moradores dos blocos prejudicados devem ser alocados temporariamente no condomínio vizinho, o Residencial Solar Laranjeiras, também integrante do PMCMV. Porém, caso não haja o deferimento desse pedido pelo juízo, foi solicitado que seja pago, pelas acionadas, o aluguel de 500 reais para cada proprietário.
A ação, de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, requer, ainda, que sejam reparados integralmente todos os vícios e defeitos constatados nos blocos do residencial e que seus moradores sejam indenizados em decorrência da má execução das obras de construção do conjunto habitacional. Também foi pedida a realização de perícia técnica em todas as unidades habitacionais de todos os blocos, após a realização dos reparos, para verificar se as falhas foram realmente corrigidas.
Os moradores relataram a existência de rachaduras, fissuras, deslocamento das lajes, vidros das janelas rachados em decorrência do deslocamento das paredes e afundamento das edificações. Os fatos foram constatados por especialistas, que afirmaram a necessidade de que esses problemas sejam urgentemente solucionados ou poderão causar danos irreparáveis aos habitantes das unidades.
Entretanto, as empresas rés se recusaram a transferir imediatamente os moradores afetados pela execução das obras, explicando que a remoção dos moradores só seria necessária durante a execução do serviço de reforço nos blocos 7 e 23. Porém, o MPF salienta a necessidade de que a transferência seja feita logo para garantir a integridade física dos consumidores. De acordo com o procurador, é um direito deles sair temporariamente dos imóveis até que todos os vícios presentes sejam sanados e os reparos realizados.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 8987-51.2014.4.01.3304* – Subseção Judiciária de Feira de Santana
MPF

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