Assédio Moral ou Violência Moral no Trabalho não é um fenômeno novo, pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho, diariamente pessoas são ofendidas e não sabem como se defender, e a médio há longo prazo um perigo para a saúde física e mental do trabalhador.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. Causando desmotivação ao trabalhador que acaba perdendo interesse de trabalhar na empresa.
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo.
Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país por ser um assunto que compromete a vida da pessoa ofendida, que não ver meios para solução.
O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
O Que é Assédio Moral?
É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas.
Percebem-se relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Desta forma, expor o empregado a situações humilhantes, como:
- Xingamentos em frente dos outros empregados;
- Exigir metas inatingíveis;
- Negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados;
- Agir com rigor excessivo e colocar “apelidos” no empregado.
Caro leitor fique atento, esses são alguns exemplos que podem configurar o Assédio Moral, espero que você nunca passe por essa situação, mais fica a dica.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo.
Enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.
Contudo devemos está preparados para surpresas e as escolhas da vida e no que vier para os próximos desafios de um novo emprego.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é Assédio Moral. Este pressupõe:
- Repetição sistemática;
- Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
- Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
- Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
- Degradação deliberada das condições de trabalho.
Caro leitor, entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
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